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Forkin
E333ISem preocupações conhecidasEm 11 produtosHabitualmente vegano

Citrato de monocálcio

Função: Reguladores de acidez

E333I é o número europeu do aditivo alimentar Citrato de monocálcio, um regulador de acidez, utilizado para controlar e estabilizar o pH de um alimento. Citrato de monocálcio (E333i) é um sequestrante usado como aditivo alimentar.

Para que é utilizado o E333I?

Citrato de monocálcio (E333I) é um regulador de acidez, utilizado para controlar e estabilizar o pH de um alimento. É adicionado durante a produção alimentar com uma finalidade tecnológica, e não nutricional. Ver a categoria Reguladores de acidez (números E).

O E333I é seguro ou está sujeito a restrições?

O E333I é um aditivo alimentar autorizado na UE e, atualmente, não está sujeito a restrições regulamentares especiais no registo de aditivos da UE. A Forkin classifica-o como Sem preocupações conhecidas e não faz alegações de saúde. Consulta a metodologia para saber como são atribuídos os níveis regulamentares, ou o guia sobre como os aditivos são autorizados, reavaliados e proibidos na UE.

O E333I é vegano ou vegetariano?

O Citrato de monocálcio (E333I) é habitualmente produzido a partir de fontes vegetais, minerais ou sintéticas, pelo que costuma ser adequado a uma alimentação vegana e vegetariana.

A fonte de produção pode variar entre fabricantes. A aplicação Forkin mostra o estatuto vegano e vegetariano verificado para cada produto. Consulta sempre o rótulo quanto a alergénios.

Que alimentos contêm E333I?

O E333I aparece em 11 dos 4,7 milhões produtos do catálogo da Forkin.

Surge frequentemente com

Aditivos encontrados com maior frequência nas mesmas listas de ingredientes que o E333I no catálogo.

As contagens refletem o catálogo de produtos enriquecido de forma independente pela Forkin e são atualizadas à medida que são adicionados novos produtos; não constituem uma estatística de quota de mercado.

Perguntas frequentes sobre o E333I

O que é o E333I?
O E333I é o número E de Citrato de monocálcio, um regulador de acidez, utilizado para controlar e estabilizar o pH de um alimento. Citrato de monocálcio (E333i) é um sequestrante usado como aditivo alimentar.
Para que é utilizado o E333I?
O Citrato de monocálcio (E333I) é um regulador de acidez, utilizado para controlar e estabilizar o pH de um alimento. Os fabricantes adicionam-no durante o processamento com uma finalidade tecnológica, e não nutricional. A aplicação Forkin mostra quais os produtos do histórico de leituras que o contêm efetivamente.
Que alimentos contêm E333I?
O E333I aparece em 11 dos 4,7 milhões produtos do catálogo da Forkin. Lê qualquer código de barras com a aplicação Forkin para saber de imediato se um produto específico o contém.
O E333I é vegano ou vegetariano?
O Citrato de monocálcio (E333I) é habitualmente produzido a partir de fontes vegetais, minerais ou sintéticas, pelo que costuma ser adequado a uma alimentação vegana e vegetariana. A aplicação Forkin mostra o estatuto vegano e vegetariano verificado para cada produto, pois a fonte pode variar entre fabricantes.
O E333I é seguro e está proibido em algum país?
O E333I é um aditivo alimentar autorizado na UE e, atualmente, não está sujeito a restrições regulamentares especiais no registo de aditivos da UE. A Forkin classifica-o como «Sem preocupações conhecidas» e não faz alegações de saúde. Consulta a página de metodologia para saber como são atribuídos os níveis regulamentares e a aplicação Forkin para ver o perfil completo, incluindo a dose diária admissível (DDA) e as restrições por país.

Consulta o perfil completo na Forkin

A aplicação Forkin apresenta o perfil regulamentar completo do E333I: dose diária admissível (DDA), restrições por país, estatuto vegano e vegetariano, nomes alternativos e produtos do histórico de leituras que o contêm. Consulta os preços.

Aditivos relacionados (Reguladores de acidez)

A classificação do nível regulamentar baseia-se nas reavaliações e avaliações da exposição da EFSA, nos grupos das monografias do IARC, no registo de aditivos alimentares da UE (Regulamento (CE) n.º 1333/2008) e nos avisos obrigatórios, nas classificações CLP harmonizadas da ECHA, nas avaliações da dose diária admissível do JECFA da FAO/OMS e em medidas nacionais (FDA dos EUA, Health Canada e Proposition 65 da OEHHA da Califórnia). Apenas para fins informativos; não constitui aconselhamento médico ou alimentar. Consulta a metodologia para conhecer os critérios.